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1 de Março de 2006

Novo Regime de Pagamento entrou em vigor a 1 de Março

Apesar de se encontrar em vigor desde 1 de Dezembro de 2005 (para os novos contratos), o novo regime de pagamento tem efeitos importantes a partir de 1 de Março de 2006. A resolução dos contratos deve ser comunicada às autoridades que, por sua vez, agirão em conformidade com a lei.

A resolução dos contratos de seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho, operada pela força da falta de pagamento do prémio de anuidades ou subsequentes, ou de qualquer fracção dos prémios, deve ser comunicada pelas seguradoras à Inspecção Geral do Trabalho.

No caso de não renovação ou resolução dos contratos de seguro obrigatório do Ramo Automóvel por falta de pagamento do prémio de seguro, as seguradoras terão de comunicar as anulações verificadas à Direcção Geral de Viação que, por sua vez, agirá em conformidade com a Lei.

Contacte-nos para aferir a sua situação em relação a estes e a outros contratos de prémios variáveis.

 

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