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1
de Março de 2006
Novo
Regime de Pagamento entrou em vigor a 1 de Março
Apesar
de se encontrar em vigor desde 1 de Dezembro de 2005
(para os novos contratos), o novo regime de pagamento
tem efeitos importantes a partir de 1 de Março
de 2006. A resolução dos contratos deve
ser comunicada às autoridades que, por sua vez,
agirão em conformidade com a lei.
A
resolução dos contratos de seguro obrigatório de Acidentes
de Trabalho, operada pela força da falta de pagamento
do prémio de anuidades ou subsequentes, ou de qualquer
fracção dos prémios, deve ser comunicada pelas seguradoras à Inspecção
Geral do Trabalho.
No
caso de não renovação ou resolução dos contratos de
seguro obrigatório do Ramo Automóvel por falta de pagamento
do prémio de seguro, as seguradoras terão de comunicar
as anulações verificadas à Direcção Geral de Viação
que, por sua vez, agirá em conformidade com a Lei.
Contacte-nos
para aferir a sua situação em relação a estes e a outros
contratos de prémios variáveis.
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