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1 de Dezembro de 2005

Novo Regime de Pagamento de Prémios de Seguro

O princípio base da alteração é o de só existirem contratos de seguros válidos. Com a nova Lei, o período de 30 dias para pagamento dos prémios após o início do contrato deixa de existir.

Com a nova Lei, o período de 30 dias para pagamento dos prémios após o início do contrato deixa de existir. No entanto, o prazo para envio do aviso de pagamento aos clientes foi alargado para 60 dias da data limite de pagamento.

Segundo o DL 122/2005 que revê o DL 142/200, os clientes de seguros devem efectuar o pagamento dos prémios até ao prazo estabelecido nos avisos, sob pena de não verem renovados os seus contratos de seguro.

A falta de pagamento dos prémios de anuidades subsequentes ou da primeira fracção impede a sua renovação na generalidade dos casos. O não pagamento de qualquer fracção dos prémios no decurso da anuidade, determina a sua resolução automática e imediata na data em que a fracção é devida.

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