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1
de Dezembro de 2005
Novo
Regime de Pagamento de Prémios de Seguro
O
princípio base da alteração é o
de só existirem contratos de seguros válidos.
Com a nova Lei, o período de 30 dias para pagamento
dos prémios após o início do contrato
deixa de existir.
Com
a nova Lei, o período de 30 dias para pagamento dos
prémios após o início do contrato deixa de existir.
No entanto, o prazo para envio do aviso de pagamento
aos clientes foi alargado para 60 dias da data limite
de pagamento.
Segundo
o DL 122/2005 que revê o DL 142/200, os clientes de
seguros devem efectuar o pagamento dos prémios até ao
prazo estabelecido nos avisos, sob pena de não verem
renovados os seus contratos de seguro.
A
falta de pagamento dos prémios de anuidades subsequentes
ou da primeira fracção impede a sua renovação na generalidade
dos casos. O não pagamento de qualquer fracção dos
prémios no decurso da anuidade, determina a sua resolução
automática e imediata na data em que a fracção é devida. |
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